«Os funcionários públicos que demonstrem sinais exteriores de riqueza podem vir a ser alvo de processo disciplinar, prevê a nova Lei Geral Tributária. Este processo disciplinar pode ser levantado mesmo antes de existirem contra este funcionário público.» Ou seja, mesmo que inocente acaba por ser condenado com um processo disciplinar. Gostava de saber o que justifica, aos olhos do Tribunal Constitucional, este voyeurismo e também o porquê da diferenciação entre funcionários públicos e outros trabalhadores. Há determinados instrumentos de investigação que, por se intrometerem na vida privada do comum cidadão, terão sempre que ser usados com cautela, sem distinções e só depois de suspeitas fundadas objectivamente. A meu ver, o levantamento do sigilo bancário, as escutas telefónicas, buscas domiciliárias entre outras, deveriam ser consideradas ao mesmo nível. E nunca poderá um "sinal exterior de riqueza" ser considerado como prova excepcional para sustentar um processo disciplinar a quem quer que seja. ASENSIO